A César o que é de César, mas tão somente o que é de césar, nada a mais do que o devido e justo.

Notícias

CARF: Empresa consegue livra-se de autuações fiscais por exportações indiretas

Facebook Whatsapp Twitter

28 Novembro | 2018

 

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu decisão favorável à Motorola em um casso que discutia os requisitos necessários para o Recof — regime aduaneiro especial que prevê a isenção de tributos. No caso, a Receita Federal havia aplicado dois autos de infração contra a empresa por entender que as condições de exportação adotadas não atendiam as exigências para obter o benefício e, por esse motivo, cobrava o que deixou de ser pago. A disputa envolveu cerca de R$ 400 milhões.

Devido ao regime especial, as empresas  não precisam recolher IPI, Imposto de Importação, PIS e Cofins na importação de insumos se, depois de fabricarem a mercadoria aqui no país, destinarem esses produtos finais para o exterior. A exportação, para dar direito ao benefício, tem de ser feita até um ano da data de importação.

A autuação sofrida pela Motorola foi devido as vendas para fora do país que não haviam sido feitas diretamente por ela. As exportações foram intermediadas por empresas que estão estabelecidas aqui no Brasil: a SIMM e a Cotia Trading.

Tal prática, no mercado, é chamada de exportação indireta. Comerciais exportadoras (trading companies) têm como atividade adquirir os produtos no mercado interno para depois destiná-los ao exterior.

Porém, no entendimento da fiscalização, a regra do regime especial não valeria para esse tipo de operação. Para ter direito ao benefício, a empresa deveria ter exportado diretamente os seus produtos, sem o uso de intermediários.

A empresa já havia conseguido reverter esse entendimento na Delegacia de Julgamento (DRJ), primeira instância administrativa. Isso por conta de uma Instrução Normativa (IN) da própria Receita Federal, a de nº 417, do ano de 2004, que permite a venda para fora do país por meio das comerciais exportadoras.

Na norma consta que as intermediadoras devem preencher os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972: tem que ser sociedade anônima, com um mínimo de R$ 700 mil de capital e precisa ter certificado de registro especial. Porém, uma das empresas envolvidas nas operações de exportação da Motorola, a SIMM, na época da autuação – entre os anos de 2005 e 2006 – não seguia a regra. Ela era habilitada em um outro sistema, o Siscomex.

No Carf, a discussão discorreu sobre esse ponto específico. Vendas realizadas por meio de comercial exportadora que não foi instituída conforme as regras do Decreto-Lei têm ou não validade para o benefício fiscal? Para a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que analisou os casos da Motorola, a resposta é sim.

Os conselheiros entenderam que, apesar de existir uma instrução normativa a respeito, tanto o Decreto-Lei nº 37, de 1966, que serve de base legal para toda a legislação aduaneira, como o próprio regulamento aduaneiro não fazem essa restrição.

Para o conselheiro José Renato Pereira de Deus, que conduziu o voto vencedor na turma, “aplicar o entendimento que somente empresas comerciais exportadoras habilitadas nos termos do Decreto-Lei nº 1.248 poderiam ser utilizadas, nos termos da instrução normativa, cria limites que não constam dos diplomas legais e regulamentares que criaram o regime”.

Ainda ressaltou que o Recof tem como pressuposto a exportação das mercadorias e que no caso da Motorola isso de fato aconteceu. “Considerando que as exportações foram comprovadas e que ocorreram dentro do prazo de um ano previsto para a conclusão do regime entendo confirmada as exigências necessárias ao adimplemento”, conclui.

A decisão que favoreceu a Motorola foi parcial. Conforme consta nos processos, alguns “poucos itens” foram exportados após o prazo de um ano da importação dos insumos – o período para a venda é uma das exigências do Recof. No entanto, não existe informações sobre o impacto disso nos valores totais estabelecidos nos autos de infração.

Foram julgados de forma conjunta, dois processos envolvendo a empresa. Em um deles, de nº 10830.720227/2009-01, eram cobrados R$ 269 milhões e o auto de infração referia-se às declarações de importação registradas no ano de 2006. Já o outro, de nº 10830.720140/2009-25, a cobrança era de cerca de R$ 150 milhões e o auto de infração referia-se às declarações de importação registradas no ano de 2005.

Em agosto de 2017, a Motorola já havia conseguido afastar uma outra cobrança desse mesmo tipo no Carf.  A decisão, unânime em seu favor, foi na 1ª Tuma da 2ª Câmara da 3ª Seção (processo nº 11829. 000006/2009-14). O auto de infração era de pouco mais de R$ 6 milhões e teve como base as exportações realizadas no ano de 2004, também por intermédio da SIMM.

Segundo avaliam os advogados, tais decisões, são as primeiras em favor dos contribuintes desde a nova composição do Carf, após a Operação Zelotes – que apurou irregularidades nos julgamentos do Conselho e teve como consequência a sua reestruturação.

Elas podem ainda servir como precedente para outros regimes especiais que também têm limitações impostas por instrução normativa, chama a atenção ainda o advogado Victor Lopes, do escritório Demarest. Ele cita como exemplo o regime de entreposto aduaneiro.

“Há restrição do benefício, por meio de IN, às comerciais exportadoras instituídas nos termos do Decreto-Lei 1.248, assim como no caso do Recof, e da mesma forma, o regulamento aduaneiro não faz essa limitação”, observa o advogado.

Procurada para falar sobre os casos, a PGFN afirmou apenas que “os julgamentos foram baseados nas provas levantadas em diligência fiscal, que atestaram a realização das exportações”. Informou, no entanto, que não concorda que exportações realizadas por empresas em desacordo com as regras previstas na instrução normativa sejam válidas para o Recof.

A Motorola comunicou, por meio de nota, que “em 8 de novembro a Fazenda Nacional tomou ciência da decisão e informou que não apresentaria recurso”.(Com informações do Valor)

« Voltar

Este website utiliza cookies

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.