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Receita Federal altera norma que institui o Dmed

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28 Novembro | 2018

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (20) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.843, que altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

A norma inclui o § 8º ao art. 4º que dispões sobre as informações que devem estar contidas na Dmed.

Segundo o texto,  se a pessoa jurídica contratante não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento.(Com informações do DOU)

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