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Receita Federal resolve criar lista de suspeitos de crimes

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28 Novembro | 2018

 

 

Foi publicado nesta semana, pela Receita Federal, uma portaria que autoriza a divulgação em seu site dos comunicados que são encaminhados ao Ministério Público com dados e nomes de contribuintes que são suspeitos de cometerem crimes como contrabando, contra a ordem tributária e Previdência Social.

Trais documentos são denominados representações fiscais com fins penais. Embora tenha sido elogiada por alguns especialistas pela transparência, a medida foi apelidada por outros de “lista negativa ou suja” por entenderem que seria uma forma de constranger o contribuinte a quitar débitos, embora ainda possa ser discutidos no Judiciário.

Ao identificarem fatos que possam representar crimes, os auditores fiscais têm o dever de comunicá-los ao Ministério Público (representação para fins penais) para que o órgão tome as medidas que avalie cabíves — abertura de inquérito, ação penal ou arquivamento, por exemplo.

Com a publicação da Portaria nº 1.750, o procedimento que já era regulamentado, foi atualizado. No entanto, trouxe, a novidade da publicidade desses atos e amplia o rol de crimes que podem ser representados, com a inclusão da improbidade administrativa. Até o momento estavam previstos os crimes contra ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho, contra a administração pública, falsidade de títulos, documentos públicos e lavagem de dinheiro.

De acordo com a portaria serão divulgados dados como nome dos envolvidos, pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ dos representados, número do processo, além do ato ou fato que gerou a representação. Tais informações serão atualizadas mensalmente no site da Receita Federal até o dia 10. A portaria determina que só será possível excluí-las do portal com a extinção do débito, por decisão administrativa ou judicial que deixar de considerar a pessoa a responsável ou corresponsável por determinação judicial ou pelo fato objeto da representação.

Alguns especialista criticam a medida tomada pela Receita, como é o caso do advogado Leo Lopes, sócio do FAS Advogados. Ele critica a criação do que ele chama de “lista suja”, por entender que Receita implementará uma forma de coação dos contribuintes tendo como justificativa a Lei de Acesso à Informação.

Segundo Lopes, “a partir do momento em que há a divulgação de uma ação tão delicada como essa para o público em geral, a pessoa fica pressionada a pagar aquele débito, mesmo que não tenha culpa comprovada”. Para o advogado, há diversos casos em que a Receita Federal lavrou autos de infração por entender que havia fraude, posteriormente derrubados pela Justiça.

Lopes ainda afirma que “com a divulgação há a violação do sigilo fiscal, do direito à intimidade e da segurança jurídica, já que não há garantia de que será condenado no Judiciário”.

Para o advogado João Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho Advogados, a medida não deixa de ser uma forma de “sanção política transversa”.“Constrange-se o contribuinte a recolher aos cofres públicos sem qualquer questionamento”, diz.

Para Colussi, o executivo de uma empresa, por ser o responsável pela companhia, ou mesmo outros diretores, poderão ter centenas de representações com seus nomes no site da Receita, embora  a empresa questione a cobrança no Judiciário e seja dispensada do débito em decisão favorável no futuro. 16/11/2018 Receita Federal cria lista com suspeitos de crimes.

Recentemente a Receita Federal publicou em seu site uma nota à respeito da Portaria 1.750. No texto, o órgão afirma que a disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais baseia-se em dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual não é vedada a divulgação de informações relativas às representações. Também afirma que se baseia na Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação. “Trata-se da afirmação da transparência fiscal”, diz a nota.

Embora possa haver um constrangimento por parte do contribuinte, o tributarista Eduardo Salusse afirma que se trata de uma medida de transparência, mas com o recado geral de que “não há impunidade” e que as providências contra infratores serão efetivamente tomadas.

Já na análise da advogada I Jen Huang, sócia da área tributária do Siqueira Castro, a transparência da medida é positiva, mas diz ser preciso acompanhar na prática como a medida funcionará. “Esse avanço deverá ser acompanhado.(Com informações do Valor Econômico)

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