A César o que é de César, mas tão somente o que é de césar, nada a mais do que o devido e justo.

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STF - ATUALIZAÇÃO DE INDEBITO TRIBUTÁRIO NÃO TRIBUTÁVEL

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04 Outubro | 2021

Recente decisão disciplinou que a atualização da selic de indébito tributário não é tribut´´avel pelo IRPJ/CSLL. Ora, muito acertada a decisão se o fato gerador do imposto de renda é o auferimento de receita/rendimentos que acarrete aumento patrimonial, fica claro que correção monetária é apenas a recomposição do patromonio corroído pela inflação. 

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