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Receita abre prazo para consolidação de débitos previdenciários

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08 Agosto | 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (03) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.822, que dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Poderão ser incluídos no Pert os débitos previdenciários relativos às contribuições sociais, dos quais constituem-se:

  • as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
  • as dos empregadores domésticos;e
  • as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

Além das contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

O prazo para prestação das informações, tanto para o contribuinte que optou pelo pagamento à vista, quanto o optante pelo parcelamento dos débitos previdenciários, compreende o período do dia 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília.

A prestação das informações deverá ser feita, exclusivamente no site da Receita Federal, na qual o interessado deverá informar:

  1. o número de prestações;
  2. os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida; e
  3. os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.

Consulte a IN RFB n° 1.822 na íntegra aqui.(Com informações do DOU)          

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