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07 Outubro | 2021
Foi publicado o acórdão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF afirmando que compete à fiscalização a comprovação de identidade dos produtos para aplicação do método PIC. A decisão foi unânime.
Os conselheiros entenderam que cabe à fiscalização a comprovação da identidade ou similaridade dos produtos utilizados como parâmetro para ajuste da base de cálculo da CSLL conforme o Método de Preços Independentes Comparados (PIC).
Sendo assim,a Turma destacou que o fato de todos os produtos utilizados como referência pela fiscalização estarem acobertados pela mesma classificação fiscal não é suficiente para atestar a similaridade entre eles. No caso concreto, os Conselheiros consignaram que o teor de enxofre é crucial para a classificação da qualidade do coque de petróleo para utilização no setor siderúrgico.(Com informações do SCMD)
Consulte o acórdão na íntegra aqui.
PAF 10680.000179/2004-89
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