Receitas provenientes da venda de imóveis integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação de Pis e Cofins. Com esse entendimento a 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de uma empresa que questionou a incidência dos tributos sobre a venda de imóvel. A decisão foi unânime.
No recurso, a apelante buscava tornar sem efeito a cobrança em execução fiscal, alegando a irregularidade na constituição do crédito tributário.
Entretanto, a juíza federal convocada, Luciana Pinheiro Costa, votou com base na jurisprudência do STJ sobre o tema. “O entendimento do STJ é no sentido de que as receitas provenientes da venda de imóveis integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação de Pis e Cofins, incluindo-se aí as receitas provenientes da venda de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa”, ressaltou.(Com informações do TRF1)
Processo 0024687-02.2002.4.01.3300