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Receita publica norma sobre parcelamento de débitos

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02 Fevereiro | 2022

Receita publica norma sobre parcelamento de débitos


 

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), desta segunda-feira(31), a Instrução Normativa RFB nº 2.063, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Segundo a norma, poderá ser requerido o parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento.

O órgão informa que dentre as novidades está a retirada do limite para o parcelamento simplificado. Isso quer dizer que a partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00.

A IN permite a negociação de diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Sendo assim, com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Ainda segunda a norma, o requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.

A Receita Federal deixa claro que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Acessa a IN RFB nº 2.063 na íntegra aqui.(Com informações do DOU e RFB)

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