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Justiça reconhece serviço hospitalar de laboratório e concede redução fiscal

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21 Junho | 2022

20/06/2022
 

A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu tutela de urgência para que o laboratório de análises clínicas e vacinação Cienze Laboratório Ltda, situado no bairro Cidade Monções (SP), seja reconhecido como prestador de serviços hospitalares e passe a recolher seus tributos com alíquotas reduzidas. A decisão reformou a tese fixada pelo STJ em 2010 (Tema 217) de que desde que atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma empresa que presta serviços médicos não precisa necessariamente oferecê-los no interior de um hospital para se enquadrar na definição de “serviços hospitalares” e, assim, ter direito à redução de alíquotas no pagamento de tributos.

Na decisão, a relatora concluiu que o laboratório Cienze Laboratório Ltda se enquadra na definição de serviços hospitalares definida tanto pela Lei 9.249/95 quanto pela tese do STJ.

A empresa em questão oferece serviços de vacinação e humanização humana, diagnóstico por imagem e diagnóstico por registro gráfico.

A magistrada ainda ressaltou que o laboratório é uma sociedade empresária limitada e segue as normas sanitárias recomendadas pela Anvisa.

“Verifica-se, portanto, que as atividades exercidas pela parte autora se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” e tendo em vista que está organizada sob a forma de sociedade empresária e possui licença emitida pela Vigilância Sanitária, é de rigor a concessão da tutela de urgência”, concluiu.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)

Leia a decisão na íntegra aqui.
Processo 5010264-33.2022.4.03.6100

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