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20 Agosto | 2018
Descrição |
Apresentar Manifestação de Inconformidade referente a despacho decisório recebido. |
Documentação |
Pessoa Física a) Manifestação de Inconformidade, conforme Modelo; Pessoa Jurídica a) Manifestação de Inconformidade; OBS. 1: Quando o contribuinte precisar apresentar Manifestação de Inconformidade para Despacho Decisório (PER/DCOMP), deverá solicitar no atendimento a conversão/importação do processo. Para tanto, apresentar a Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais e cópia simples do Despacho Decisório (ADE Coaef nº 7/2016) (ADE Coaef nº 21/2016). OBS. 2: Conforme a IN RFB 1.782/2018, a entrega de documentos, por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deve ser obrigatoriamente por meio do e-CAC. Ver Entrega de Documentos Digitais. |
Formulários | N/A |
Legislação | |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
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