A César o que é de César, mas tão somente o que é de césar, nada a mais do que o devido e justo.

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Manifestação de Inconformidade referente a despacho decisório recebido.

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20 Agosto | 2018

 
   
   
Descrição

Apresentar Manifestação de Inconformidade referente a despacho decisório recebido.

   
Documentação

Pessoa Física

a) Manifestação de Inconformidade, conforme Modelo
b) Ato de constituição registrado no órgão de registro competente (original ou cópia autenticada) acompanhado da última alteração, se for o caso;
c) Documento de Identificação oficial (original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no pedido;
d) Procuração (original ou cópia autenticada), se for o caso;
e) Documentação que comprove a sua solicitação. Alternativamente, juntar documentação necessária ao processo, conforme descrito em Entrega de Documentos Digitais, preferencialmente através do ambiente e-cac.

Pessoa Jurídica

a) Manifestação de Inconformidade; 
b) Ato de constituição registrado no órgão de registro competente (original ou cópia autenticada) acompanhado da última alteração, se for o caso;
c) Documento de Identificação oficial (original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no pedido;
d) Procuração (original ou cópia autenticada), se for o caso;
e) Documentação que comprove a sua solicitação.Ver item entrega digital através do ambiente e-cac.

OBS. 1: Quando o contribuinte precisar apresentar Manifestação de Inconformidade para Despacho Decisório (PER/DCOMP), deverá solicitar no atendimento a conversão/importação do processo. Para tanto, apresentar a Solicitação de Conversão dos Processos Eletrônicos em Digitais e cópia simples do Despacho Decisório (ADE Coaef nº 7/2016) (ADE Coaef nº 21/2016).

OBS. 2: Conforme a IN RFB 1.782/2018, a entrega de documentos, por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deve ser obrigatoriamente por meio do e-CAC. Ver Entrega de Documentos Digitais.

Formulários N/A
Legislação

Decreto nº 70.235/1972

Tempo Estimado Imediato
Mais informações Orientações gerais sobre o serviço

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