Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), de ontem (17) o Ato declaratório nº 49, de 2018 que prorroga a vigência da a MP 798/2017 que “Altera a Medida Provisória n º 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
O Ato prorroga a vigência pelo período de sessenta dias. O Pert permite a regularização de débito de natureza tributária, ou não, com a Receita e a PGFN. Dentre eles, podem ser incluídos débitos de parcelamentos anteriores, bem como os em discussão administrativa ou judicial e os que tiverem lançamento de ofício feito após a publicação da MP.(Com informações do DOU e Agência Senado)