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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.828, que dispõe sobre o

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11 Setembro | 2018

Pessoa Física


 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (11) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.828, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Segundo a norma, CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI.

Estão obrigadas a inscrever-se no Caepf as pessoas físicas que exercem atividade econômica nas seguintes situações: contribuinte individual; quem tem segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório; e pessoas que compram produção rural para venda no varejo.

A inscrição no CAEPF, deverá ser efetuada da seguinte forma:

• Pela pessoa física
a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou

b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e

• De ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

Segundo a norma, a inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF.

Consulte a IN RFB n° 1.828 na íntegra aqui. (Com informações do DOU) 

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