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TRF5 alerta sobre a necessidade de as partes e advogados se certificarem da regularidade da situação cadastral de CPF ou CNPJ perante a Receita Federa

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25 Setembro | 2018

A Subsecretaria de Precatórios do TRF5 alerta sobre a necessidade de as partes e advogados se certificarem da regularidade da situação cadastral de CPF ou CNPJ perante a Receita Federal, antes da expedição do ofício requisitório. “A finalidade é evitar o retardo na elaboração, no encaminhamento ao Tribunal ou a rejeição pelo sistema de processamento e pagamento, já que, no momento da autuação, o sistema do TRF5 valida a situação cadastral do documento”, ressaltou o diretor da Subsecretaria de Precatórios do TRF5, Jaelson Rodrigues. A necessidade de regularização decorre da determinação contida no Acórdão nº 2.732/2017 do Tribunal de Contas da União, para que os TRFs das cinco regiões não emitam ordens bancárias para pagamento de valores em nome de beneficiários de Precatórios e RPVs que estejam sem cadastro ou com cadastro suspenso, cancelado ou nulo na Receita Federal do Brasil.

TRF5 

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