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Confaz ratifica Convênios ICMS

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04 Outubro | 2018

Confaz ratifica Convênios ICMS


 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ato Declaratório n° 24, de 1º de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (02), ratifica  os seguintes convênios:

CONVÊNIO ICMS 87/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Revoga o Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

CONVÊNIO ICMS 88/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

CONVÊNIO ICMS 89/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica.

CONVÊNIO ICMS 90/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

CONVÊNIO ICMS 91/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens pelo Instituto de Ação Social pela Música.

CONVÊNIO ICMS 92/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de “bazar”,
promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA.

CONVÊNIO ICMS 93/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro.

CONVÊNIO ICMS 94/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.

CONVÊNIO ICMS 95/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas
em programa social.

CONVÊNIO ICMS 96/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

CONVÊNIO ICMS 97/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 169/17, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

CONVÊNIO ICMS 98/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio.

CONVÊNIO ICMS 99/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.

CONVÊNIO ICMS 100/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

CONVÊNIO ICMS 101/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

CONVÊNIO ICMS 102/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

CONVÊNIO ICMS 103/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 234/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS 104/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica
no ambiente da rede básica.

CONVÊNIO ICMS 105/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de
documentos fiscais.

CONVÊNIO ICMS 106/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018: Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos
tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.(Com informações do DOU) 

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